Informação de visto para o Peru
O Peru não exige visto para os turistas Mexicanos
No dia 19 de agosto de 2006, foi promulgado o Decreto Supremo No. 054-2006-RE publicado no Diário Oficial Peruano, que não permitia que os cidadãos de países do Continente Americano viajassem para o Perú sem ter um visto. No dia 17 de julho de 2009 entrou em vigor o Decreto Supremo No. 039-2009-RE mesmo que revogou a norma vigente de 2006 que exigia o VISTO para os cidadãos mexicanos viajarem para o Peru.
Os países, cujos cidadãos estão isentos de VISTO, na condição de não permanecerem por mais de 90 dias como turistas no Peru são:
Argentina / Brasil / Canadá / Chile / China / Colômbia / Cuba / Espanha Estados Unidos / França / Itália / Japão/ México
As pessoas que viajarem na qualidade de turistas dos seguintes países, precisarão tramitar o VISTO para entrar no Peru:
Costa Rica / El Salvador / Guatemala / Honduras / Nicarágua / Panamá
Passageiros
A recepção de documentos e entrega de vistos são feitas com hora marcada no consulado peruano.
A validade da ficha de pagamento para todo tipo de visto e outras tramitações, será de 2 dias (o depósito pode ser feito 2 dias antes da sua hora marcada ou no mesmo dia).
Só serão processados os vistos que cumpram com todos os requisitos, o visto será entregue em 72 horas. SOB CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÃO EMITIDOS VISTOS URGENTES para entregá-los no mesmo dia.
Todos os passageiros cidadãos da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá deverão obter um visto de turista, prévio a sua viagem, para poderem entrar no Peru.
Tripulação
Todos os membros da tripulação que viajarem a bordo da aeronave indicados na declaração Geral (GEN DECK) poderão entrar no Peru sem visto.
Para qualquer informação sobre requisitos e custo do visto para entrar no Peru:
Cidade do México Cidade de Guadalajara Fone. (52 55) 52 03 4838 Tel. 3641 9798 Fax (52 55) 52 50 1903 Fax. 3642 2130 conperu@prodigy.net.mx , consuladoperu@elbosque.com.mx
Cidade de Monterrey Fone.0181 83404244 conperumty@yahoo.com Fonte Governo do Peru. Decreto Supremo No. 039-2009-RE, Vigente a partir de 17JUL09.